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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CONDADO - PE

Estrutura Organizacional

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

ATRIBUIÇÕES

A Secretário Municipal de Administração e Planejamento compreende as seguintes unidades:
l – Departamento de Administração;
ll – Departamento de imprensa e Divulgação;
III – Departamento de Recursos Humanos;
IV – Departamento de Comunicação Interna;
V – Departamento de Informática;
VI – Departamento de Serviços sob concessão.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem por finalidade exercer as atividades ligadas à Administração Geral da Prefeitura, programando, organizando, dirigindo, coordenando e controlando direta e indiretamente os assuntos administrativos, de pessoal e comunicação, os serviços públicos concedidos ou permitidos, além de se constituir em órgão de representação legal da pessoa jurídica do Município de Condado, bem como na análise, elaboração e expedição dos atos, portarias, decretos, projetos de lei e leis a serem chancelados pelo Prefeito, além de outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

Secretaria Municipal de Ações de Governo e Gestão da Política Institucional Secretaria Municipal de Ações de Governo e Gestão da Política Institucional

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Ações de Governo e Gestão da Política Institucional, tem por finalidade:

prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitadas pelas demais Secretarias;
efetuar a gestão da informação e no controle da execução das políticas públicas para a transformação da gestão pública e melhoria da qualidade dos serviços da Administração Pública Municipal;
assessorar o Prefeito em assuntos de informações e comunicações jornalísticas, se coadjuvando na preparação de suas comunicações para o público, através de mensagens, entrevistas e demais manifestações;
planejar, gerenciar, coordenar e executar os serviços de comunicações administrativas e documentação normativa;
promover estudos e implementar projetos e sistemas de informações, aprendizado, competências e conhecimentos necessários às excelências dos processos das inteligências organizacionais;
promover a gestão do conhecimento e a cooperação técnica em gestão pública de forma articulada com órgãos, entidades, poderes e esferas Estaduais e Federais;
propor, elaborar e implementar sistemas de mensuração, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados e do desempenho organizacional;
alimentar em homepage, as informações pertinentes aos programas, planos, estruturação e a evolução do sistema organizacional do Poder Executivo Municipal;
efetuar a gestão dos processos e agendamento dos compromissos e eventos do Prefeito, audiências e o atendimento pessoal e direto, representando-o quando autorizado for;
manter o Prefeito e Secretários informados de notícias sobre o Município, bem como das críticas jornalísticas, reclamações e denúncias contra a administração Municipal veiculados pelos órgãos de divulgação em geral;
normatizar procedimentos, gerenciar, coordenar e assistir com controle e fiscalização a operacionalização da gestão organizacional no âmbito do Poder Executivo Municipal;
gerenciar e dar parecer sobre contratos e outros instrumentos congêneres firmados no âmbito dos órgãos estaduais, federais e privados, visando comprometê-los com a melhoria contínua de desempenho, através da definição de objetivos e a
criação de indicadores e avaliação de resultados;
examinar, mediante parecer e assessorar a elaboração de projetos de atos legislativos ou administrativos, relacionados à organização, reorganização e modernização, desconcentração e descentralização nos órgãos da Administração Pública
Municipal;
expedir atos e instruções para a boa execução dos preceitos constitucionais, das leis e dos regulamentos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
promover o relacionamento institucional entre os demais dirigentes dos órgãos municipais, estaduais e federais e a iniciativa privada;
realizar a avaliação da gestão pública e o acompanhamento dos programas de governo, bem assim, de comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia, eficiência e economicidade da gestão, em seus procedimentos como um todo;
assegurar a elaboração de manuais, normas e procedimentos, com sistemas de autorizações, aprovações e linhas de autoridade claramente definidos e estabelecimento de práticas operacionais e de rotinas;
executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação, na Câmara, de projetos de interesse do Executivo e manter contato com lideranças políticas e parlamentares do Município;
representar o Município extrajudicial e judicialmente, através da Superintendência Municipal de Assuntos Jurídicos, inclusive em Ação Civil Pública, promovendo a defesa de seus interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em
que for autor, réu, oponente, assistente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma interessado, usando, para tanto, de todos os recursos legalmente permitidos e cabíveis, até o esgotamento da estância e todos os poderes para o
foro em geral; desde que expedido instrumento de mandato para tanto;
prestar assistência judiciária, gratuita, à comunidade, orientando acerca dos direitos e garantias, através do apoio jurídico comunitário;
assegurar a implantação, gestão e participação de servidores públicos municipais, no Programa de Qualidade da Gestão Pública;
assegurar condições para o desenvolvimento das políticas públicas voltadas para a mulher e á juventude;
planejar e atuar na seleção de equipamentos de informática da Prefeitura, análise dos sistemas, programas, controle e operação de dados, bem como na atualização dos sistemas de tecnologia da informação; e
desenvolver outras atividades necessárias e indispensáveis ao desempenho da Secretaria.

Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Planejamento Administrativo Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Planejamento Administrativo

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Planejamento Administrativo, tem por finalidade:

a) propor a política e diretrizes tributárias a serem adotadas no Município;
b) executar o planejamento, o controle, a avaliação e a administração na área tributária;
c) zelar pela correta aplicação da legislação tributária do Município e propor normas para o seu aperfeiçoamento;
d) planejar o calendário para o recolhimento dos tributos municipais;
e) fazer observar a legislação tributária e impor penalidades por seu descumprimento;
f) executar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira e contábil, observadas a orientação e supervisão técnica dos órgãos centrais da Prefeitura, visando ao cumprimento das normas legais estabelecidas que disciplinam a realização de despesas públicas;
h) coordenar a elaboração da prestação de contas da Administração Pública Direta do Município e submetê-la aos órgãos fiscalizadores;
i) promover a maximização dos recursos financeiros da municipalidade através do acompanhamento do fluxo de caixa;
j) efetuar o controle financeiro mediante fluxo de caixa e outros relatórios gerenciais;
k) organizar os procedimentos para cumprimento das obrigações pecuniárias;
l) assessorar na elaboração da proposta orçamentária anual, plurianual e de suplementação de crédito da Prefeitura Municipal;
m) providenciar os registros nos sistemas informatizados ou, conforme o caso, em homepage, sob responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, das ações executadas sobre documentos, lotes ou processos que tramitem na unidade, bem como de dados e informações específicas, de acordo com as disposições regulamentares;
n) sinalizar, a contento, a evolução das despesas das demais Secretarias Municipais, em detrimento ao cumprimento dos índices legais dos investimentos da Saúde e da Educação;
o) assegurar o efetivo controle e aplicações legais dos Programas e Fundos Municipais;
p) assegurar a atualização das bases de informações necessárias à sua área de competência, em especial, ao sistema integrado de administração financeira e outras necessárias à segurança do empenho, liquidação e do pagamento de despesas a cargo do Município e ao desempenho da unidade;
q) planejar a aquisição de bens patrimoniais, materiais e humanos da Prefeitura Municipal;
r) planejar, coordenar e controlar a execução da política de recursos humanos e da aplicação dos Planos de Cargos e Salários e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
s) planejar o recolhimento e registro das obrigações sociais, cronograma executivo, controle orçamentário, controle de contratos, cadastro público e folha de pagamento de pessoal;
t) planejar e desenvolver atividades relativas ao recrutamento, seleção, avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
u) planejar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes; e
v) desenvolver outras atividades necessárias e indispensáveis ao desempenho da Secretaria e demais órgãos municipais.

Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Saúde tem por objetivo de:

a) zelar pela promoção, proteção e recuperação da Saúde e pelo bem estar físico, mental e social das pessoas e da coletividade, bem como coordenar a política de governo na área de saúde;
b) planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de Saúde, participando do acompanhamento financeiro e contábil, junto ao Fundo Municipal da Saúde;
c) participar da formulação da política do planejamento e da execução das ações de saneamento básico e colaborar com os órgãos competentes de outras esferas de governo nas ações que visem a proteção e recuperação do meio ambiente, compreendido o do trabalhador;
d) elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade e parâmetros para promoção da segurança à Saúde do Trabalhador;
e) assegurar a participação no planejamento e organização da rede do Sistema Único de Saúde, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com as normas federais na área de saúde;
f) desenvolver, acompanhar e avaliar campanhas de vacinação, programadas pelo Estado, União ou por iniciativa da Prefeitura;
g) participar junto ao Conselho Municipal de Saúde, nas avaliações, formulações, sugestões e consecução de Planos Municipais de Saúde, bem como na validação das prestações de contas dos recursos do Fundo Nacional de Saúde e dos convênios decorrentes;
h) promover e coordenar a execução de capacitações para os profissionais da saúde no Município;
i) assegurar a promoção de exames de saúde dos servidores municipais, para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
j) articular a elaboração e implementação de projetos na área de atenção à saúde, de forma a atender a evolução dos serviços bem como á demanda populacional;
k) assegurar o acompanhamento, bem como as medições dos relatórios de produção dos serviços da saúde, garantindo o pactuado entre o Município, Estado e União;
l) assegurar a aplicabilidade dos investimentos no sistema de saúde do Município, garantindo o percentual mínimo de 15% – quinze por cento, de recursos próprios, em sintonia a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Planejamento Administrativo;
m) manter e estabelecer instrumentos de efetivo controle, para a obtenção de dados e informações pertinentes às avaliações e demonstrações oportunas dos resultados alcançados entre os exercícios findos e os anteriores;
n) articular-se com as Secretarias Municipais de Educação e de Planejamento Urbano, Obras e Serviços Públicos, para a execução de programas de educação em saúde e melhorias sanitárias das habitações e do destino final dos dejetos;
o) promover a articulação para a celebração de convênios entre o Município, Estado e União, na busca da melhoria contínua do sistema de saúde Municipal, bem como das instalações físicas promovendo ampliação, reformas e construção através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Serviços Públicos;
p) atuar na normatização de procedimentos e fiscalização da higiene pública de estabelecimentos destinados ao abastecimento público ou privados e a produção e comercialização de gêneros alimentícios e derivados;
q) assegurar programas na área de atenção aos serviços médicos, odontológicos, sanitários, farmacêuticos, terapêuticos e ambulatoriais;
r) garantir atuação no planejamento da medicina preventiva individualmente ou coletivamente à população do Município;
s) assegurar os trabalhos de supervisão e avaliação do Programa de Saúde da Família ou outro que o substituir, garantindo resultados de forma satisfatória à população;
t) manter serviços de Vigilância Epidemiológica e colaborar na execução do programa de imunização, observadas as condições nosológicas locais;
u) assegurar a notificação compulsória de doenças e ou agravos à saúde, pelos profissionais de saúde, de modo confidencial, mantendo o sigilo absoluto entre as autoridades sanitárias municipais e seus subordinados;
v) garantir a execução de medidas preventivas para a saúde da criança, gestantes e do idoso, bem como atendimento à saúde mental da população do Município;
w) normatizar procedimentos que garantam ações de saúde do trabalhador, do idoso, da mulher, da criança, do adolescente, da saúde bucal, da saúde mental e para ações dirigidas especialmente aos portadores de deficiência e doenças sexualmente transmissíveis;
x) promover a fiscalização e inspeção de alimentos, bem como bebidas e águas para o consumo humano, como, também, exercendo a vigilância às normas sanitárias federais e estaduais em locais onde se fabrique, produza, manipule, exponha à venda, efetive consumo, transporte, guarda, armazene ou deposite alimentos destinados ao consumo humano, quaisquer que sejam o estado, origem e procedência;
y) assegurar a gestão do processo de combate a zoonoses, em cumprimento ao Código Sanitário Municipal e suas atribuições, bem como promover medidas e educação em saúde, por intermédio da informação continuada da população, utilizando os meios de comunicação social, campanhas específicas de esclarecimentos ou programas de cursos regulares; e
z) desenvolver outras atividades necessárias ao planejamento e gestão das atividades da Atenção à Saúde, Vigilância Sanitária e Ambiental do Município, fazendo a gestão de todos os recursos da saúde.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Gestão do Capital Humano Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Gestão do Capital Humano

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Gestão do Capital Humano, tem como objetivo:

a) planejar planos e programas para o fortalecimento e inovação do setor agrícola, do comércio, indústria, turismo, cultura, esportes e serviços;
b) levantar e avaliar cada segmento, objetivando identificar oportunidades de investimentos para o Município, bem como ampliar as possibilidades de aporte de incentivos fiscais para consolidar a diversificação econômica no Município;
c) proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, à comercialização, à capacitação, a estudos e pesquisas, à documentação, divulgação e promoção dos diversos segmentos de negócios do Município;
d) promover o desenvolvimento socioeconômico do Município, através de estudos para o investimento no setor agroindustrial, serviços, comércio, cultura, esportes e turismo;
e) assegurar a participação do Município aos Planos Municipais, Estaduais e Federais conceituados na defesa preventiva do meio ambiente e formulando estratégias para a minimização dos efeitos das Mudanças Climáticas;
f) promover o desenvolvimento agropecuário sustentável nas atividades de análise, desmatamento e preparação do solo, nos transportes e armazenagens de produtos agrícolas, a fim de proteger o produtor rural das variantes do mercado e propondo diretrizes para o seu enfrentamento;
g) estimular a pesquisa científica na área de conservação do meio ambiente e dos recursos hídricos, incentivando o desenvolvimento de processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;
h) participar, como integrante, do Conselho Municipal de Meio Ambiente, na consecução dos seus objetivos e nas políticas voltadas ao desenvolvimento dos recursos naturais, para a defesa, a proteção e o equilíbrio do ecossistema;
i) promover ações que visem a atração de novos empreendimentos em cada setor, bem como a modernização e o desenvolvimento das empresas já instaladas e expansão dos seus negócios;
j) promover a articulação com órgãos e entidades públicas, privadas e organizações não governamentais voltadas para a gestão das ações no segmento dos micro, pequenos e empreendedores individuais;
k) definir programas de capacitação gerencial e tecnológica, visando a incrementar a competitividade dos micro e pequenos negócios;
l) estabelecer diretrizes para a política de cultura, esporte e lazer no Município do Condado;
m) promover a educação ambiental no Município em consonância com a Política Nacional de Educação Ambiental e o Programa Nacional de Educação Ambiental;
n) captar parcerias e convênios de cooperação técnica e/ou financeira para o desenvolvimento de ações de educação e de proteção ambiental;
o) estimular o planejamento e a gestão ambiental dos recursos naturais do Município por meio de programas e projetos integrados, em colaboração com os demais órgãos da Secretaria;
p) promover intercâmbios para a promoção da qualificação de mão-de-obra local no intuito de atender às demandas socioeconômicas do Município; e
q) planejar o controle e medição dos resultados socioeconômicos alcançados.

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Serviços Públicos Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Serviços Públicos

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Serviços Públicos, tem como objetivo:

a) gerir as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município;
b) gerir a elaboração de proposta de legislação e normas urbanísticas e colaborar na elaboração das demais, no âmbito de atuação da Secretaria;
c) gerir a elaboração de programas e projetos de requalificação urbana em articulação os demais órgãos da Gestão pública Municipal;
d) gerir as atividades de controle, licenciamentos, fiscalização e monitoramento da expansão urbana e da ocupação e do uso do solo;
e) coordenar o licenciamento de atividades em espaços públicos, no solo, subsolo e nos espaços aéreos;
f) realizar os procedimentos necessários à autorização de edificação particular, segundo a legislação vigente, sobretudo as disposições do Código de Obras e Posturas do Município, normas técnicas, normas de segurança e disposições pertinentes ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA incluindo:
o exame técnico de pedidos de aprovação de plantas de edificações particulares;
a emissão de alvará de construção;
fiscalização da construção, com aplicação de penalidades e do procedimento legal no caso de constatação de irregularidade (autos de infração, notificações, multas e embargos)
verificação do termo de construção e a emissão do respectivo alvará e “habite-se”;
controlar serviços relacionados com placas numérica de de localização ou endereços dos imóveis;
averiguar serviços de arquivamento de projetos, levantamentos, alvarás de construção e outros documentos do setor;
fornecimento de cópias de projetos aprovados, mediante cobrança de taxa;
g) analisar processos de loteamentos, parcelamento de áreas e subdivisão e fusão de lotes, consultadas às questões de domínio e às disposições da legislação federal e municipal;
h) realizar serviços de cartografia e de informação, incluindo:
a elaboração e acompanhamento das plantas cadastrais;
a elaboração e encaminhamento das plantas cadastrais;
a elaboração das plantas de equipamentos urbanos, compreendendo água potável, drenagem pluvial, esgotos sanitários, energia, iluminação pública, telefonia, pavimentação, arborização, parques, jardins e outros;
a elaboração das plantas de equipamentos comunitários e de recursos sociais, compreendendo equipamentos de educação e cultura, saúde, abastecimento, esporte e lazer, linhas e pontos de transporte coletivo, prédios públicos, templos, cemitérios e outros;
a elaboração das plantas de equipamentos econômicos de extração mineral, agricultura, pecuária e de indústria, comércio e prestação de sérvios;
a iniciativa de participação na implantação de sistema de informações municipais, por processamento eletrônico, abrangendo os equipamentos urbanos, comunitários e econômicos, bem como informações sobre serviços públicos;
a guarda e o arquivamento das plantas originais de loteamentos e parcelamento de áreas que não podem ser alteradas ou rasuradas;
i) gerir em colaboração com a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Planejamento Administrativo, os bens públicos originários de parcelamento e desmembramento do solo e de operações urbanas e afins, bem assim os caracterizados como áreas institucionais;
j) organizar e dirigir os arquivos de plantas, projetos de engenharia, levantamentos topográficos, desenhos, livros, catálogos e normas técnicas;
k) prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de Uso do Solo, e a outras instâncias colegiadas de sua érea de atuação; e
l) desenvolver outras atividades necessárias ao desempenho dos serviços de urbanismo no Município.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Desenvolvimento Social, tem como objetivo:

a) planejar todas as atividades para atendimento das carências sociais do Município, em sintonia os Planos Municipais de Governo e as condicionantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
b) elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social;
c) coordenar a estratégia de implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento social;
d) coordenar atividades de segurança alimentar, nutricional e de abastecimento;
e) planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e dependentes químicos, visando a sua reintegração e readaptação funcional na sociedade;
f) planejar, coordenar, executar, controlar, fiscalizar e avaliar a prestação de benefícios e serviços assistenciais em seus respectivos níveis, em articulação com as demais esferas de governo e com as entidades representativas da sociedade civil no Município;
g) gerir os Fundos Municipais de Assistência Social e da Infância e da Adolescência;
h) promover o acesso a justiça de todos os cidadãos que não tenham condições financeiras para fazer face às despesas com advogados, oferecendo-lhes meios seguros e eficientes de procedimentos jurídicos necessários à defesa de seus direitos;
i) acompanhar a execução de convênios e acordos de cooperação interinstitucionais;
j) coordenar as atividades relativas às políticas para a população idosa;
k) propor medidas que visem a integração das atividades programadas e projetos relativos à problemática do menor de rua no âmbito do Município;
l) prestar suporte técnico e administrativo aos órgãos colegiados a que se refere esta lei complementar; e
m) desenvolver outras atividades necessárias ao bom desempenho dos serviços de desenvolvimento social para a população do território municipal.

Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município

COMPETÊNCIAS

Entre as principais ações de qualificação, implementadas desde o início de 2013, está a estruturação do setor de Controle Interno, possibilitando mais trabalho e transparência. O objetivo principal do setor é possuir ação preventiva antes que algo ilícito, incorreto ou impróprio possa atentar contra os princípios da Constituição.

Comissão Permanente de Licitação – CPL Comissão Permanente de Licitação – CPL

COMPETÊNCIAS

Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.

A Constituição Federal estabeleceu a obrigatoriedade da licitação (CF/88, art. 37, XXI), ressalvados os casos previstos em lei, que expressamente admitam a contratação direta, ou seja, sem licitação.

Em conclusão: licitação é uma atividade administrativa. Trata-se de atividade-meio, por excelência. É por intermédio do certame licitatório que a Administração Pública tem que ser obediente aos princípios constitucionais que a norteiam escolhe a proposta de fornecimento de bem, obra ou serviço mais vantajosa para o erário.
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