| Entidade: | Comissão de Educação e Cultura |
| Endereço: | Av. 15 de Novembro |
| Número: | 668 |
| Bairro: | Centro |
| CEP: | 55.940-000 |
| Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
| E-mail: | gabinetecmc@condado.pe.leg.br |
| Website: | http://condado.pe.leg.br |
| Telefone: | (81) 3642-1261 |
| Fale Conosco |
Enviar mensagem
Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima. |
Art. 48. Compete:
IV. À Comissão de Educação e Cultura matéria atinente à educação em geral, desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e científico, diversões e espetáculos públicos, datas comemorativas, homenagens cívicas, denominações de logradouros públicos.
Fonte: Regimento Interno
Edinaldo do Nascimento da Silva Filho - PRESIDENTE
João Jerônimo da Silva Junior - VICE-PRESIDENTE
Genivaldo Marinho de Barros - RELATOR